Se aposentar no Brasil vem se tornando um grande mistério nos últimos anos. Com a prevista reforma da previdência, alterações importantes ocorrerão, e ficar atento garante uma melhor programação para seu futuro.
Com todas as mudanças, saber quais são suas opções facilita muito planejar seu futuro e o da sua família. Para muitos, a aposentadoria pelo INSS é a única opção existente, o que não é verdade, sem contar que a previdência pública conta com diversas opções de aposentadoria.
No Brasil, o direito à aposentadoria deve ser garantido para todos, devendo ser assegurado pela Constituição Federal, fazendo parte dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Atualmente, no país, há quatro tipos de aposentadoria, sendo elas aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.
Essa é a melhor forma de garantir uma boa estadia de certas famílias e de manter ativos no mercado econômico os indivíduos que já se aposentaram de seus trabalhos.
Esta modalidade de aposentadoria é fornecida para os cidadãos que atingirem determinada idade previamente estabelecida, tendo como variação dois tipos de categoria: o trabalhador urbano e o trabalhador rural.
Os colaboradores que atuam em áreas urbanas, sendo mulheres, têm seu direito garantido ao atingirem 60 anos; no caso dos homens, ao atingirem 65 anos.
No caso dos colaboradores que exercem cargos em áreas rurais, a idade mínima cai para 55 anos, sendo utilizada para ambos os sexos.
Em ambos os casos, a comprovação de 180 meses de trabalho deve ser exigida, sendo em contribuições para os trabalhadores urbanos e de trabalhos para os que atuarem nas áreas rurais.
As diferenças de idade mínima são vistas muito devido aos fatores de ordem social, que fazem com que a longevidade dos ruralistas seja menor do que as dos demais trabalhadores.
Este é o benefício advindo do tempo de contribuição do colaborador, mesmo que este não possua a idade mínima requerida.
Atualmente, o cidadão deve comprovar 35 anos de contribuição, caso seja homem, e 30 anos, se for mulher. Há também alguns casos especiais, como de professores, que, quando registrados no Regime Geral da Previdência Social, contribuindo para o INSS, têm sua contribuição mínima reduzida para 30 anos para os professores e para 25 anos para as professoras.
Todas essas mudanças levam em conta a rotina dos professores brasileiros, sendo cansativas, estressantes e ocasionando, muitas vezes, certas lesões, devido ao uso excessivo da lousa.
A aposentadoria por invalidez tem como foco o benefício para o trabalhador que, por motivos de lesão ou doença, se tornou incapacitado de exercer seu cargo de origem.
O que diferencia esta categoria de um auxílio-doença ou auxílio-acidente é o caráter da doença/acidente, devendo ser permanente. Em ambos os casos, deve ser efetuada uma avaliação médica, por meio do INSS.
Esta categoria não se considera permanente, visto que exames devem ser feitos a cada dois anos pelo INSS, a fim de comprovar a invalidez do colaborador. Apenas os segurados com mais de 55 anos e 15 anos de invalidez, ou os segurados com mais de 60 anos, estão livres dos exames periódicos e com caráter permanente.
A aposentadoria especial é voltada para aqueles colaboradores cujo trabalho pode ser nocivo para sua saúde, podendo estes agentes nocivos serem físicos, químicos ou biológicos.
Para se ter o direito a esta categoria, o agente nocivo deve estar acima dos limites permitidos pela própria legislação.
Outro grande fator desta vertente é que não há incidência do fator previdenciário. Com isso, o valor da aposentadoria será o mesmo do salário de benefício integral.
De acordo com o agente insalubre, o tempo de contribuição pode variar entre 15, 20 e 25 anos — em sua maioria, os agentes requerem 25 anos de seus contribuintes.
Para comprovar e requerer seu benefício, se torna obrigatória a apresentação do seu “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, documento que deve ser entregue pelo empregador.
A previdência como um todo é uma reserva de dinheiro feita para que quando os indivíduos se aposentem, ou até mesmo se tornem não mais aptos para seu trabalho, não passem por necessidades em relação à sua sustentação básica.
No Brasil, há duas formas de utilizar a previdência, podendo ser uma previdência social ou privada, em que uma utiliza o sistema do INSS ao longo dos anos de contribuição e a outra é feita por meio de sistemas privados de previdência, respectivamente.
A mais comum entre as previdências, por meio do INSS, ela ampara os colaboradores em grande parte de sua vida, não apenas em sua aposentadoria.
A contribuição para o INSS é obrigatória para certos segurados, como os empregados CLT, sendo obrigados a deixar parte do salário para contribuir com o sistema.
Ao analisar seus futuros rendimentos com apenas o auxílio do INSS, talvez os gastos não sejam sanados com facilidade, precisando de um outro apoio, como no caso da previdência privada.
Para muitos, a previdência privada é fundamental para o apoio futuro, ou até mesmo para projetos em curto prazo, podendo ser contratada por qualquer pessoa ou empresa.
Com duas fases, a previdência privada conta primeiro com a fase de acúmulo, em que se faz depósitos mensalmente e avulsos para juntar seus recursos; já a segunda fase é a de renda, em que se caracteriza o período que se recebe o dinheiro acumulado.
Com a Ciclic, você consegue garantir o futuro de quem você ama de maneira muito mais tranquila.
Sendo 100% digital, você pode contratar de maneira muito mais fácil e rápida de onde quer que esteja, sem contar os múltiplos fundos para investir seu dinheiro.